Justiça de SP nega habeas corpus ao jornalista perseguido por Carla Zambelli em 2022

  • 21/10/2024
(Foto: Reprodução)
Deputada federal sacou e apontou uma arma para Luan Araújo nas ruas do Jardins, na Zona Sul da capital, em 29 de outubro de 2022. Jornalista escreveu uma coluna contando o ocorrido e, posteriormente, foi condenado por difamação. O jornalista Luan Araújo, perseguido em outubro de 2022 pela deputada federal Carla Zambelli, no bairro dos Jardins, Zona Sul de São Paulo. Reprodução/TV Globo A Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou na quinta-feira (17) um pedido de habeas corpus do jornalista Luan Araújo, condenado pelo crime de difamação contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Após ter sido perseguido pela parlamentar, que sacou e apontou uma arma em sua direção, nas ruas do Jardins, na Zona Sul da capital, em 29 de outubro de 2022 — nas vésperas do 2° turno da eleição presidencial — Araújo escreveu uma coluna contando o ocorrido. ✅ Clique aqui para se inscrever no canal do g1 SP no WhatsApp No texto, ele disse que Zambelli “segue uma seita de doentes de extrema-direita” e "segue cometendo atrocidades atrás de atrocidades". Por isso, foi condenado em 1ª instância a oito meses de detenção em regime aberto — pena substituída por prestação de serviço à comunidade. À Justiça, Araújo declarou que "na qualidade de jornalista apenas proferiu opinião profissional". No pedido de HC, a defesa dele solicitou o "trancamento da ação penal ante a evidente falta de justa causa" e que "a ação seja julgada improcedente, com a consequente absolvição do paciente". Na decisão de 17 de outubro, os desembargadores relembraram que o HC é "como remédio constitucional voltado à reparação do constrangimento ilegal evidente". Dessa forma, "qualquer outro exame que vá além da constatação da ilegalidade, ou seja, que se projete na avaliação das provas, ainda que de forma superficial, mas valorativa, extrapassa aos propósitos do presente" Os magistrados ainda pontuam que o HC não foi criado para questionar o mérito de uma condenação. Para essa finalidade, outros recursos devem ser adotados. De arma em punho, Carla Zambelli e acompanhantes perseguem homem e o encurralam em lanchonete em São Paulo O jornalista recorreu da sentença dada no início de junho, mas o juiz Fabrício Reali Zia não reconheceu a apelação. Em 5 de junho, o mesmo magistrado apontou que Araújo havia cometido excessos e abusos contra Zambelli em sua coluna. Na visão do magistrado, “a liberdade de expressão, como é cediço, não pode ser entendida como possibilidade de se proferir discurso de ódio, que se configura como violência comunicacional, violência que atinge atributo do próprio ser humano que é sua honra e sua dignidade”. “O 'hate speech' é o discurso que exprime uma ideia de ódio, desprezo ou intolerância contra determinados grupos ou pessoas, menosprezando-os, desqualificando-os ou inferiorizando-os, motivado por preconceitos ligados à religião, etnia, gênero, orientação sexual, ou mesmo grupos políticos adversários, como se verifica no presente caso”, escreveu Reali Zia. “As liberdades de expressão e de imprensa, conforme os entendimentos supracitados, não são absolutos e encontram limitações quando violam à honra de alguém. Por essa razão, no caso concreto, não há como afastar a intenção do querelado de difamar a querelante, não estando albergado pela imunidade, pois os dizeres de que esta ‘segue com uma seita de doentes’ e de que ‘segue cometendo atrocidades atrás de atrocidades’ excederam os limites do razoável, prejudicando a imagem e a reputação da vítima perante terceiros, não guardando conexão com o exercício de informar ou de mera crítica, consubstanciando em discurso de ódio”, completou. Apesar da condenação, o juiz da Vara Criminal do Fórum da Barra Funda absolveu o jornalista pelo crime de injúria e negou à Zambelli um pedido de indenização por danos morais que ela havia pedido no processo. Procurado pelo g1, o advogado Renan Bohus disse que vai entrar com um novo pedido de HC no Superior Tribunal de Justiça. Ré no STF Mesmo com a vitória parcial na Justiça de SP, a deputada Carla Zambelli ainda é ré no Supremo Tribunal Federal (STF) em processo por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo contra o jornalista naquele mesmo episódio. Por ter foro privilegiado, a parlamentar só pode ser julgada pela corte superior. No processo, a Procuradoria Geral da República (PGR) pede que o STF condene a deputada a uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além da decretação da pena de perdimento da arma de fogo utilizada no contexto criminoso, bem como o cancelamento definitivo do porte de arma.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/10/21/justica-de-sp-nega-habeas-corpus-ao-jornalista-perseguido-por-carla-zambelli-em-2022.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 10

top1
1. SAUDADE

JEAN TASSY

top2
2. NOTA 5 ...

FELISHIA

top3
3. TUDO E POSSIVEL ...

CARLAO GUERREIRO DA LESTE E DJ.BIBI..

top4
4. SAI DA BOTA ....

DOW RAIZ ,SOMBRA ,SANDRAO RZO,TIO FRESH

top5
5. SONHEI ...

JEAN TASSY

top6
6. vacilao

HELOISA LUCAS

top7
7. CURTA ( SEMPRE A NOITE )

ALEXANDRE GROOVES.

top8
8. A CAMINHADA

CRIS SNJ

top9
9. " LIGACOES "

MERIKI

top10
10. " melhor som "

C!BELLE


Anunciantes